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COMO PARTICIPAR

São membros do COMDES, com direito a voz e voto nas reuniões, os representantes nomeados pelas entidades participantes devidamente registradas e com presença anual mínima de 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias.

 

Entende-se por entidades participantes as pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade econômica e sem filiação política, partidária e/ou religiosa.

 

Para a admissão de novas entidades no COMDES, observar-se-á o que segue:
 

  • a indicação de nova entidade poderá ser realizada por um representante das entidades participantes ou por iniciativa própria, mediante ofício enviado ao Coordenador Geral;

  • a indicação será votada em reunião sem a participação da entidade indicada, que, sendo aprovada por maioria simples, passará a ser regularmente convidada para as próximas reuniões do COMDES.

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